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Está em Mateus 16, 15 Disse-lhes Jesus: E vós quem dizeis que eu sou? 16 Simão Pedro respondeu: Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo! 17 Jesus então lhe disse: Feliz és, Simão, filho de Jonas, porque não foi a carne nem o sangue que te revelou isto, mas meu Pai que está nos céus. 18 E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela. 19 Eu te darei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus.
Este texto bem claro do Evangelho de Mateus é incontestável: existe UMA só Igreja fundada por Jesus, e ela foi confiada a Pedro – e aos seus sucessores – e a mais ninguém. Todas as outras divisões que se partiram da nossa Igreja, não são Igrejas, mas seitas, como está bem claro nos documentos da Igreja católica. Somente a Igreja Católica salva, porque somente a ela Deus deu a chave de abrir os céus.
Ou seja: todas as outras pessoas que se salvam, chegam a Deus apenas devido a Igreja católica, com seus sete Sacramentos, os meios únicos de chegar ao Pai. Somente a Igreja Católica os vive na integridade, enquanto as outras denominações os vivem como “sinais”.
Para chegar aos céus o crente de outras denominações, deve passar antes pelo Purgatório – no qual eles não acreditam – onde aprenderão imediatamente que viveram no erro. Eles logo entendem os mistérios da Igreja Católica e devem aceitar toda nossa doutrina, nossas imagens de culto, e acima de tudo devem aceitar Maria, como sua Mãe. Sem isso, se persistirem em negar estas verdades da fé não entram no céu, em hipótese alguma. (Matéria que segue foi compilada por: Dercio Antonio Paganini)
1. A IGREJA FOI FUNDADA PELO DEUS E HOMEM, JESUS CRISTO:
A Constituição Dogmática sobre a Igreja, aprovada pelo Concílio do Vaticano I (1869-1870), sob o papa Pio IX (1846-1878), declara:
"Determinamos proclamar e declarar desta cátedra de Pedro... O Pastor eterno e guardião de nossas almas para converter em perene a obra salutar da Redenção decretou edificar a Santa Igreja, na qual, como casa do Deus Vivo, todos os fiéis estejam unidos pelo vínculo da fé e caridade...".
Pio X, contra os erros modernistas declarou:
"A Igreja foi fundada de modo rápido e pessoal por Cristo Verdadeiro e Histórico durante o tempo de sua vida sobre a terra..." (Dz. 2145). Isto quer dizer que Cristo fundou a Igreja, que Ele estabeleceu os fundamentos substanciais da mesma, no tocante a doutrina, culto e constituição. Os reformadores ensinaram que Cristo havia fundado uma Igreja invisível. A Organização jurídica era pura instrução humana.
Sagradas Escrituras:
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Mt. 4,18: Escolhe a doze para "que Lhe acompanhem e enviá-los a pregar...", "...com poder de expulsar demônios..." (Lc 16,13)
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Ele os chamou de Apóstolos: enviados, legados; ensinou-lhes a pregar (Mc 4,34; Mt 13, 52).
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Lhes deu o poder de ligar e desligar (Mt 18, 7).
-
De celebrar a Eucaristia (Lc 22,19).
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De batizar (Mt 28,19). De perdoar pecados (Jo 20, 23)
2. CRISTO CONSTITUIU O APÓSTOLO SÃO PEDRO COMO PRIMEIRO ENTRE OS APÓSTOLOS E COMO CABEÇA VISÍVEL DE TODA IGREJA, CONFERINDO-LHE IMEDIATA E PESSOALMENTE O PRIMADO DE JURISDIÇÃO
Diz o Concílio de Florença (1438-1445), sob Eugênio IV (1431-1447), pela bula "Etentur coeli", de 6 de Julho de 1439:
"Definimos que todos os cristãos devem crer e receber esta verdade de fé... que a Sé Apostólica e o Pontífice Romano é o sucessor do bem-aventurado Pedro e tem o primado sobre todo rebanho..." (Dz. 694). Afirma também o Concílio Vaticano I (1869-1870), na Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo:
"Se alguém disser que o bem-aventurado Pedro Apóstolo, não foi constituído por Jesus Cristo nosso Senhor, como príncipe de todos os Apóstolos e cabeça visível de toda a Igreja, seja excomungado." (Dz. 1823).
Sagradas Escrituras:
Mt 16, 17-19: "Bem-aventurado és tu Simão...e Eu te digo, que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei Minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela; Eu te darei as chaves do reino dos céus, e tudo quanto ligares na terra...".
Jo 21,15-17: "Apascenta Meus cordeiros...".
Depois da Ascensão, Pedro exerceu seu primado, dispondo a eleição de Matias (cf. At 1,15: "Naqueles dias, Pedro se pôs em pé no meio dos irmãos...").
Primado significa preeminência e primado de jurisdição; consiste na posse da plena e suprema autoridade legislativa, judicial e punitiva. A Cabeça invisível da Igreja é Cristo, mas o sucessor de Pedro faz as vezes de Cristo no governo exterior da Igreja militante, e é portanto, vigário de Cristo na terra.
3. O PAPA POSSUI O PLENO E SUPREMO PODER DE JURISDIÇÃO SOBRE TODA A IGREJA, NÃO SOMENTE EM COISAS DE FÉ E COSTUMES, MAS TAMBÉM NA DISCIPLINA E GOVERNO DA IGREJA
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878):
"Se alguém disser que o Pontífice Romano tem apenas o dever de inspeção e direção, mas não pleno e supremo poder de jurisdição sobre a Igreja universal, não só nas matérias que pertencem à fé e aos costumes, mas também naquelas de regime e disciplina da Igreja...seja excomungado" (Dz. 1831 cf. Dz. 1827).
Conforme esta declaração, o poder do Papa é:
1. De Jurisdição: verdadeiro poder de governo que é potestade: legislativa, jurídica (litigiosa) e coercitiva.
2. Universal: se estende a todos os pastores e fiéis da Igreja em matéria de ensinamento e governo.
3. Supremo: nenhum outro sujeito possui o poder igual ou maior. Por isto, nem a coletividade de todos os Bispos não está acima do Papa.
4. Pleno: o Papa pode resolver por si mesmo qualquer assunto que caia dentro da jurisdição eclesiástica sem nada requerer dos Bispos nem de toda a Igreja.
5. Ordinário: é ligado com seu ofício em virtude de uma ordenação divina e não foi delegado por nenhum superior em jurisdição.
6. Episcopal: o Papa é ao mesmo tempo bispo universal de toda a Igreja e da diocese de Roma.
7. Imediato: pode exercer sem instância prévia sobre os Bispos e fiéis. Por este poder do Papa de tratar livremente com todos os bispos e fiéis da Igreja, se condena toda a ordenação do poder civil que subordinam a comunicação oficial com a Santa Sé a um controle civil e fazem depender a obrigatoriedade das disposições pontifícias a uma boa visão das autoridades civis. (Dz. 1829)
4. O PAPA É INFALÍVEL SEMPRE QUE SE PRONUNCIA EX CATEDRA
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878), na Sessão IV de 18 Julho 1870:
"...ensinamos e definimos ser dogma divinamente revelado que o Pontífice Romano, quando fala ex catedra, isto é, quando cumprindo seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define por sua suprema autoridade apostólica que uma doutrina sobre a fé e costumes deve ser sustentada pela Igreja universal, pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de Pedro, goza daquela infalibilidade que o Redentor divino quis que estivera provisionada sua Igreja na definição sobre a matéria da fé e costumes, e portanto, as definições do Bispo de Roma são irreformáveis por si mesmas e não por razão do consentimento da Igreja." (Dz. 1839; Dz. 466-694).
Para compreender este dogma, convém ter na lembrança:
1. Sujeito da infalibilidade é todo o Papa legítimo, em sua qualidade de sucessor de Pedro e não outras pessoas ou organismos (ex.: congregações pontificais) a quem o Papa confere parte de sua autoridade magistral.
2. Objeto da infalibilidade são as verdades de fé e costumes, reveladas ou em íntima conexão com a revelação divina.
3. Condição da infalibilidade é que o Papa fale ex catedra:
Que fale como pastor e mestre de todos os fiéis fazendo uso de sua suprema autoridade.
Que tenha a intenção de definir alguma doutrina de fé ou costume para que seja acreditada por todos os fiéis. As encíclicas pontificais não são definições ex catedra.
4.Razão da infalibilidade é a assistência sobrenatural do Espírito Santo, que preserva o supremo mestre da Igreja de todo erro.
5.Conseqüência da infalibilidade é que a definição ex catedra dos Papas sejam por si mesmas irreformáveis, sem a intervenção ulterior de qualquer autoridade.
Sagradas Escrituras:
"a ti darei as chaves do Reino..." (Mt 16,18).
"apascenta Minhas ovelhas" (Jo 21,15-17).
"Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça ... confirma a teus irmãos" (Lc 22,31).
Para poder cumprir com a função de ordenar eficazmente, é necessário que os Papas gozem de infalibilidade em matéria de fé e costumes.
5. A IGREJA É INFALÍVEL QUANDO FAZ DEFINIÇÃO EM MATÉRIA DE FÉ E COSTUMES
Declara o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878):
"O pontífice Romano quando fala ex catedra... possui aquela infalibilidade que o Divino Salvador quis que estivesse dotada sua Igreja quando definisse algo em matéria de fé e costumes" (Dz. 1839).
O Concílio Vaticano I, na definição da infalibilidade do Papa, pressupõe a infalibilidade da Igreja. São contrários a este dogma os que, ao rechaçar a hierarquia (Papa), rechaçam também o Magistério da autoridade da Igreja.
Sagradas Escrituras:
A razão intrínseca da infalibilidade da Igreja se apóia na assistência do Espírito Santo, que Cristo prometeu a Seus Apóstolos para desempenho de sua missão de ensinar em Jo 14,16: "Eu rezarei ao Pai e os darei outro Advogado que estará convosco para sempre. O Espírito da Verdade."
Cristo exige a obediência absoluta à fé e faz depender disto a salvação eterna em Mc 16,16: "Aquele que crer se salvará... e aquele que no crer se condenará." e em Lc 10,16: "Aquele que a vós ouve a Mim ouve; Aquele que a vós deprecia, a Mim deprecia".
Os Apóstolos e seus sucessores (a Igreja) se acham livres do perigo de errar ao pregar a fé (Dz. 1793-1798).
Estão sujeitos à infalibilidade:
1. O Papa, quando fala ex cátedra.
2. O episcopado pleno, com o Papa cabeça do episcopado, é infalível quando reunido em concílio universal ou disperso pelo rebanho da terra, ensina e promove uma verdade de fé ou de costumes para que todos os fiéis a sustentem.
Obs.: cada Bispo em particular não é infalível ao anunciar a verdade revelada (ex.: Nestório caiu em erro e heresia). Mas cada bispo em sua diocese, por razão de seu cargo, é mestre autorizado da verdade revelada enquanto esteja em comunhão com a Sé Apostólica e professe a doutrina universal da Igreja.
Está em Mateus 16, 15 Disse-lhes Jesus: E vós quem dizeis que eu sou? 16 Simão Pedro respondeu: Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo! 17 Jesus então lhe disse: Feliz és, Simão, filho de Jonas, porque não foi a carne nem o sangue que te revelou isto, mas meu Pai que está nos céus. 18 E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela. 19 Eu te darei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus.
Este texto bem claro do Evangelho de Mateus é incontestável: existe UMA só Igreja fundada por Jesus, e ela foi confiada a Pedro – e aos seus sucessores – e a mais ninguém. Todas as outras divisões que se partiram da nossa Igreja, não são Igrejas, mas seitas, como está bem claro nos documentos da Igreja católica. Somente a Igreja Católica salva, porque somente a ela Deus deu a chave de abrir os céus.
Ou seja: todas as outras pessoas que se salvam, chegam a Deus apenas devido a Igreja católica, com seus sete Sacramentos, os meios únicos de chegar ao Pai. Somente a Igreja Católica os vive na integridade, enquanto as outras denominações os vivem como “sinais”.
Para chegar aos céus o crente de outras denominações, deve passar antes pelo Purgatório – no qual eles não acreditam – onde aprenderão imediatamente que viveram no erro. Eles logo entendem os mistérios da Igreja Católica e devem aceitar toda nossa doutrina, nossas imagens de culto, e acima de tudo devem aceitar Maria, como sua Mãe. Sem isso, se persistirem em negar estas verdades da fé não entram no céu, em hipótese alguma. (Matéria que segue foi compilada por: Dercio Antonio Paganini)
1. A IGREJA FOI FUNDADA PELO DEUS E HOMEM, JESUS CRISTO:
A Constituição Dogmática sobre a Igreja, aprovada pelo Concílio do Vaticano I (1869-1870), sob o papa Pio IX (1846-1878), declara:
"Determinamos proclamar e declarar desta cátedra de Pedro... O Pastor eterno e guardião de nossas almas para converter em perene a obra salutar da Redenção decretou edificar a Santa Igreja, na qual, como casa do Deus Vivo, todos os fiéis estejam unidos pelo vínculo da fé e caridade...".
Pio X, contra os erros modernistas declarou:
"A Igreja foi fundada de modo rápido e pessoal por Cristo Verdadeiro e Histórico durante o tempo de sua vida sobre a terra..." (Dz. 2145). Isto quer dizer que Cristo fundou a Igreja, que Ele estabeleceu os fundamentos substanciais da mesma, no tocante a doutrina, culto e constituição. Os reformadores ensinaram que Cristo havia fundado uma Igreja invisível. A Organização jurídica era pura instrução humana.
Sagradas Escrituras:
- Mt. 4,18: Escolhe a doze para "que Lhe acompanhem e enviá-los a pregar...", "...com poder de expulsar demônios..." (Lc 16,13)
- Ele os chamou de Apóstolos: enviados, legados; ensinou-lhes a pregar (Mc 4,34; Mt 13, 52).
- Lhes deu o poder de ligar e desligar (Mt 18, 7).
- De celebrar a Eucaristia (Lc 22,19).
- De batizar (Mt 28,19). De perdoar pecados (Jo 20, 23)
2. CRISTO CONSTITUIU O APÓSTOLO SÃO PEDRO COMO PRIMEIRO ENTRE OS APÓSTOLOS E COMO CABEÇA VISÍVEL DE TODA IGREJA, CONFERINDO-LHE IMEDIATA E PESSOALMENTE O PRIMADO DE JURISDIÇÃO
Diz o Concílio de Florença (1438-1445), sob Eugênio IV (1431-1447), pela bula "Etentur coeli", de 6 de Julho de 1439:
"Definimos que todos os cristãos devem crer e receber esta verdade de fé... que a Sé Apostólica e o Pontífice Romano é o sucessor do bem-aventurado Pedro e tem o primado sobre todo rebanho..." (Dz. 694). Afirma também o Concílio Vaticano I (1869-1870), na Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo:
"Se alguém disser que o bem-aventurado Pedro Apóstolo, não foi constituído por Jesus Cristo nosso Senhor, como príncipe de todos os Apóstolos e cabeça visível de toda a Igreja, seja excomungado." (Dz. 1823).
Sagradas Escrituras:
Mt 16, 17-19: "Bem-aventurado és tu Simão...e Eu te digo, que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei Minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela; Eu te darei as chaves do reino dos céus, e tudo quanto ligares na terra...".
Jo 21,15-17: "Apascenta Meus cordeiros...".
Depois da Ascensão, Pedro exerceu seu primado, dispondo a eleição de Matias (cf. At 1,15: "Naqueles dias, Pedro se pôs em pé no meio dos irmãos...").
Primado significa preeminência e primado de jurisdição; consiste na posse da plena e suprema autoridade legislativa, judicial e punitiva. A Cabeça invisível da Igreja é Cristo, mas o sucessor de Pedro faz as vezes de Cristo no governo exterior da Igreja militante, e é portanto, vigário de Cristo na terra.
3. O PAPA POSSUI O PLENO E SUPREMO PODER DE JURISDIÇÃO SOBRE TODA A IGREJA, NÃO SOMENTE EM COISAS DE FÉ E COSTUMES, MAS TAMBÉM NA DISCIPLINA E GOVERNO DA IGREJA
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878):
"Se alguém disser que o Pontífice Romano tem apenas o dever de inspeção e direção, mas não pleno e supremo poder de jurisdição sobre a Igreja universal, não só nas matérias que pertencem à fé e aos costumes, mas também naquelas de regime e disciplina da Igreja...seja excomungado" (Dz. 1831 cf. Dz. 1827).
Conforme esta declaração, o poder do Papa é:
1. De Jurisdição: verdadeiro poder de governo que é potestade: legislativa, jurídica (litigiosa) e coercitiva.
2. Universal: se estende a todos os pastores e fiéis da Igreja em matéria de ensinamento e governo.
3. Supremo: nenhum outro sujeito possui o poder igual ou maior. Por isto, nem a coletividade de todos os Bispos não está acima do Papa.
4. Pleno: o Papa pode resolver por si mesmo qualquer assunto que caia dentro da jurisdição eclesiástica sem nada requerer dos Bispos nem de toda a Igreja.
5. Ordinário: é ligado com seu ofício em virtude de uma ordenação divina e não foi delegado por nenhum superior em jurisdição.
6. Episcopal: o Papa é ao mesmo tempo bispo universal de toda a Igreja e da diocese de Roma.
7. Imediato: pode exercer sem instância prévia sobre os Bispos e fiéis. Por este poder do Papa de tratar livremente com todos os bispos e fiéis da Igreja, se condena toda a ordenação do poder civil que subordinam a comunicação oficial com a Santa Sé a um controle civil e fazem depender a obrigatoriedade das disposições pontifícias a uma boa visão das autoridades civis. (Dz. 1829)
4. O PAPA É INFALÍVEL SEMPRE QUE SE PRONUNCIA EX CATEDRA
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878), na Sessão IV de 18 Julho 1870:
"...ensinamos e definimos ser dogma divinamente revelado que o Pontífice Romano, quando fala ex catedra, isto é, quando cumprindo seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define por sua suprema autoridade apostólica que uma doutrina sobre a fé e costumes deve ser sustentada pela Igreja universal, pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de Pedro, goza daquela infalibilidade que o Redentor divino quis que estivera provisionada sua Igreja na definição sobre a matéria da fé e costumes, e portanto, as definições do Bispo de Roma são irreformáveis por si mesmas e não por razão do consentimento da Igreja." (Dz. 1839; Dz. 466-694).
Para compreender este dogma, convém ter na lembrança:
1. Sujeito da infalibilidade é todo o Papa legítimo, em sua qualidade de sucessor de Pedro e não outras pessoas ou organismos (ex.: congregações pontificais) a quem o Papa confere parte de sua autoridade magistral.
2. Objeto da infalibilidade são as verdades de fé e costumes, reveladas ou em íntima conexão com a revelação divina.
3. Condição da infalibilidade é que o Papa fale ex catedra:
Que fale como pastor e mestre de todos os fiéis fazendo uso de sua suprema autoridade.
Que tenha a intenção de definir alguma doutrina de fé ou costume para que seja acreditada por todos os fiéis. As encíclicas pontificais não são definições ex catedra.
4.Razão da infalibilidade é a assistência sobrenatural do Espírito Santo, que preserva o supremo mestre da Igreja de todo erro.
5.Conseqüência da infalibilidade é que a definição ex catedra dos Papas sejam por si mesmas irreformáveis, sem a intervenção ulterior de qualquer autoridade.
Sagradas Escrituras:
"a ti darei as chaves do Reino..." (Mt 16,18).
"apascenta Minhas ovelhas" (Jo 21,15-17).
"Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça ... confirma a teus irmãos" (Lc 22,31).
Para poder cumprir com a função de ordenar eficazmente, é necessário que os Papas gozem de infalibilidade em matéria de fé e costumes.
5. A IGREJA É INFALÍVEL QUANDO FAZ DEFINIÇÃO EM MATÉRIA DE FÉ E COSTUMES
Declara o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878):
"O pontífice Romano quando fala ex catedra... possui aquela infalibilidade que o Divino Salvador quis que estivesse dotada sua Igreja quando definisse algo em matéria de fé e costumes" (Dz. 1839).
O Concílio Vaticano I, na definição da infalibilidade do Papa, pressupõe a infalibilidade da Igreja. São contrários a este dogma os que, ao rechaçar a hierarquia (Papa), rechaçam também o Magistério da autoridade da Igreja.
Sagradas Escrituras:
A razão intrínseca da infalibilidade da Igreja se apóia na assistência do Espírito Santo, que Cristo prometeu a Seus Apóstolos para desempenho de sua missão de ensinar em Jo 14,16: "Eu rezarei ao Pai e os darei outro Advogado que estará convosco para sempre. O Espírito da Verdade."
Cristo exige a obediência absoluta à fé e faz depender disto a salvação eterna em Mc 16,16: "Aquele que crer se salvará... e aquele que no crer se condenará." e em Lc 10,16: "Aquele que a vós ouve a Mim ouve; Aquele que a vós deprecia, a Mim deprecia".
Os Apóstolos e seus sucessores (a Igreja) se acham livres do perigo de errar ao pregar a fé (Dz. 1793-1798).
Estão sujeitos à infalibilidade:
1. O Papa, quando fala ex cátedra.
2. O episcopado pleno, com o Papa cabeça do episcopado, é infalível quando reunido em concílio universal ou disperso pelo rebanho da terra, ensina e promove uma verdade de fé ou de costumes para que todos os fiéis a sustentem.
Obs.: cada Bispo em particular não é infalível ao anunciar a verdade revelada (ex.: Nestório caiu em erro e heresia). Mas cada bispo em sua diocese, por razão de seu cargo, é mestre autorizado da verdade revelada enquanto esteja em comunhão com a Sé Apostólica e professe a doutrina universal da Igreja.